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 SABIAS QUE SE TIVERES COVID-19 (ASSINTOMÁTICO), EM QUARENTENA DOMICILIAR E ACEITARES O CONVITE DA DAMA DOS TEUS SONHOS PARA IR FAZER AMOR COM ELA, PODES SER CONDENADO A UMA PENA DE PRISÃO ATÉ 10 ANOS?


Nos termos do número 1, do artigo 12º do código penal, age com dolo, sob a forma de intenção, quem, representando um facto que preenche um tipo de crime, actuar com intenção de o praticar.



Nesta conformidade, se um cidadão que lhe foi diagnosticado COVID-19, sem ter qualquer sintoma, tendo-lhe sido orientado a ficar em quarentena domiciliar, até que realizasse um novo teste com resultado negativo, após ter recebido uma chamada da mulher dos seus sonhos, informando que estava disposta a aceitar a proposta de namoro e de terem um acto sexual naquele momento, mesmo conhecendo o seu estado de saúde, frustrado por ter contraído SARS - CoV 2, resolve vingar-se do destino e contaminar propositadamente várias pessoas,  começando pela sua nova namorada, com quem se envolve sexualmente no período de quarentena, atendendo que poderia não voltar a ter a oportunidade de manter um acto sexual com ela, incorre, desta forma, no crime previsto e punível pelo artigo 206º do código penal, sobre CONTÁGIO DE DOENÇA GRAVE, que estabelece o seguinte:  “1. Quem, com intenção de transmitir doença grave de que padece, praticar acto susceptível de contagiar outra pessoa é punido com pena de prisão até 3 anos ou com a de multa até 360 dias.”

Como o cidadão tem conhecimento que a COVID-19 é uma doença extremamente contagiosa, especialmente quando há contactos íntimos, como é caso de beijar uma mulher, ainda assim, decide não desperdiçar a única oportunidade que lhe foi concedida, realizando o acto sexual com a mulher dos seus sonhos, acabando por a contaminar, de forma voluntária, sendo, com esta conduta, responsabilizado pelo mesmo crime, punido com a pena de prisão de 6 a 10 anos, nos termos do número 2, do artigo 206º do código penal, que estabelece o seguinte: “2. Se a doença se transmitir, a pena de prisão é de 6  a 10 anos.”

Com esta conduta, se alguns familiares da jovem com quem o cidadão se envolveu sexualmente também contraírem a doença da COVID-19,...PARA MELHOR COMPREENSÃO DESTA REFLEXÃO, ADQUIRA O LIVRO DO PhD. WALDEMAR JOSÉ, A SER PUBLICADO BREVEMENTE.

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