SABIAS QUE SE CONTINUARES A PROMOVER FESTAS DE PROSTITUIÇÃO (BACANAL) NA TUA VIVENDA COM PISCINA, PARA ALÉM DE SERES CONDENADO A UMA PENA DE PRISÃO ATÉ 10 ANOS, TAMBÉM PODES PAGAR AS DESPESAS DA PUBLICAÇÃO DA NOTÍCIA QUE INFORMA A TUA CONDENAÇÃO NUM ÓRGÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL?
Texto: Waldemar José.
Com a entrada em vigor do código penal de 2020, o legislador prestou maior atenção aos crimes sexuais, atendendo os fenómenos e comportamentos adoptados por alguns cidadãos na sociedade angolana, sempre com o intuito de preservar determinados bens jurídicos.
Partindo da nossa pergunta hipotética, se um cidadão, aproveitando-se da sua condição financeira e das dificuldades sociais que algumas jovens atravessam, pagar 100 mil Kwanzas por mês a cada uma delas para a prática de actos sexuais com homens que têm dinheiro, ao longo dos fins de semana, numa vivenda do aliciador, que tem um quintal com piscina, sauna, sala de jogos e outras condições apropriadas para a promoção de festas de prostituição (de orgias ou bacanal), com bebidas alcoólicas, charutos cubanos, churrascos e desfile de mulheres nuas, acção que contribui para o enriquecimento do dono da vivenda, uma vez que é uma prática que a tem como o seu modo de vida ou profissão, incorre na consumação de um crime previsto e punível pelo artigo 189º do código penal, sobre LENOCÍNIO, que estabelece o seguinte: “(Lenocínio) - 1. Quem, com intenção de lucro, promover, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição ou prática reiterada de actos sexuais por outra pessoa, aproveitando-se de situação de necessidade económica ou particular vulnerabilidade da vítima ou a constranger a esse exercício ou prática, usando de violência, ameaça ou fraude, é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos.
2. Se o agente se aproveitar da situação de incapacidade psíquica da vítima ou fizer da actividade descrita no número anterior profissão, a pena é de prisão de 5 a 10 anos.”
Se o agente da acção criminosa for condenado, o juiz poderá tomar a decisão em publicar-se a sentença condenatória em órgão de comunicação social, para que a mesma tenha um efeito de prevenção e repressão a este tipo de crimes, sendo que, os custos da referida publicação ficam sob encargo do condenado, nos termos do artigo...
PARA MELHOR PERCEPÇÃO SOBRE ESTA REFLEXÃO, ADQUIRA O LIVRO DO PhD - WALDEMAR JOSÉ, A SER PUBLICADO BREVEMENTE.
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