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 SABIAS QUE  PODES CUMPRIR UMA PENA DE PRISÃO ATÉ 5 ANOS SE FIZERES PARTE DE GRUPOS NO WHATSAPP ONDE ENVIAM VÍDEOS PORNOGRÁFICOS QUE TU NÃO OS ELIMINAS DO TEU TELEFONE?



Texto: Waldemar José.


Tem sido prática, em vários grupos no WhatsApp, o envio de vídeos e fotografias pornográficas, em que estão envolvidas adolescentes com menos de 18 anos. 

Cada integrante dos referidos grupos no WhatsApp não tem como evitar a recepção de tal material obsceno, mas visualizam e, por vezes, guardam os conteúdos nos seus dispositivos electrónicos, tais como, telefones, tablets, computadores e outros.

Se o nosso dispositivo estiver configurado para guardar todos os conteúdos em multimédia na memória de forma automática, sempre que fizermos limpeza para libertar espaço no disco do nosso aparelho, devemos eliminar, igualmente, tais conteúdos (pornografia que envolve menores de 18 anos), porque se os deixarmos, de forma voluntária, para visualizar num outro momento, ou para partilhar em outros grupos no WhatsApp, estaremos a incorrer na prática do crime previsto e punível no artigo 198º do código penal, sobre PORNOGRAFIA INFANTIL, que estabelece o seguinte: 

1. É punido com pena de prisão de 1 a 5 anos quem :

a)   Promover, facilitar ou permitir que menor de 18 anos participe de leitura obscena, conversa, assista a espectáculo, projecção de filmes, audição de gravações, exposição de fotografias ou observe ou examine instrumentos pornográficos;

b) Utilizar menor de 18 anos em fotografia, filme ou gravação pornográfica, independentemente do seu suporte, ou o aliciar para esse fim;

c) Ceder a menor de 18 anos escritos, fotografias, filmes, gravações ou instrumentos de natureza pornográfica.

2. É punido com pena de prisão de 2 a 10 anos quem:

a)   Produzir pornografia infantil para ser difundida através de sistema de informação; 

b) Oferecer, disponibilizar, difundir ou transmitir pornografia infantil através de um sistema de informação.

3. Quem adquirir, detiver, acordar ou facilitar o acesso a material pornográfico infantil por qualquer meio é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.

4. Se o agente fizer profissão dos actos descritos nos números anteriores ou os praticar com fim lucrativo, a pena é de prisão de 3 a 10 anos.



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