SABIAS QUE SE UM BOMBEIRO NÃO TE SALVAR DE UM INCÊNDIO POR SERES MUITO GORDO NÃO LHE PODEM IMPUTAR RESPONSABILIDADE CRIMINAL?
Texto: Waldemar José.
No código penal vigente, felizmente, o legislador fez a previsão da exclusão da ilicitude para os casos em que há o cumprimento de um dever imposto por lei ou por uma ordem legítima de uma autoridade, nos termos da alínea c), do número 2 do artigo 30º, assim como admite a exclusão da culpa em determinadas situações em que, no cumprimento de um dever de igual ou menor valor, o agente praticar uma acção que é considerada como ilícita, em condições normais, mas em condições específicas, serem justificáveis ou desculpantes.
Nesta conformidade, e de acordo com a nossa hipotética pergunta de partida, se houver um incêndio no 10º (décimo) andar de um prédio, cujo fogo cortou o acesso às escadas, elevadores ou qualquer outra saída de emergência, exigindo, desta forma, a utilização de camiões dos bombeiros com AUTO ESCADA, ESCADA TELESCÓPICA, que se estendem até ao andar onde deflagrou o incêndio, local onde se encontram 3 residentes, um com 90 Kg, outro com 80 e o último com 180 kg (o que será tratado como GORDO no nosso caso hipotético), sem esquecer o bombeiro salvador que tem 80 Kg. A escada telescópica do camião dos bombeiros só suportava o peso até 250 Kg, mas o fogo já tinha atingido uma proporção que, se todos não fossem socorridos de uma única vez e naquele momento, não haveria outra oportunidade para salvar as vidas dos residentes daquele edifício. Se o profissional do corpo de bombeiros decidisse deixar o gordo que pesava 180 kg, salvando somente os residentes que pesavam 90 e 80 kg, contando com os seus 80 kg (do Agente Bombeiro), o que perfazia um total de 250 Kg, o que era suportado pela escada, estaria a condenar o gordo à morte, sendo o dever dos bombeiros salvar vidas.
Perante tal cenário, se o gordo vier a morrer, como consequência da omissão do dever de salvar daquele profissional das forças de segurança pública, o Agente Bombeiro não estará a incorrer na prática de uma ilicitude de natureza criminal porque, dentro dos limites da sua capacidade, entendeu salvar dois bens jurídicos de igual valor, a vida de dois cidadãos, em detrimento da vida do gordo, visto que, se ousasse em colocar o gordo na escada telescópica, correr-se-ia o risco de a partir, pondo em causa e risco a vida dos demais.
Estando perante uma situação de conflito de deveres legais entre bens jurídicos de valor igual, o sacrifício a um deles, com o propósito de preservar as demais vidas justifica a decisão tomada pelo Agente Bombeiro, pelo que, não poderá ser-lhe imputado responsabilidade criminal por omissão, pela conduta não ser considerada como ilícita, nos termos do artigo 33º do código penal, sobre CONFLITO DE DEVERES, que estabelece o seguinte: “Artigo 33º (Conflito de deveres) - 1. Não é ilícito o facto de quem, em caso de conflito no cumprimento de deveres jurídicos ou de ordens legítimas da autoridade, satisfizer o dever ou ordem de valor igual ou superior ao dever ou ordem que sacrifica.
2. O dever de obediência a ordem de superior hierárquico a subordinado cessa quando o cumprimento da ordem conduzir à prática de qualquer crime.”
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