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SE TU FORES O ÚNICO MOTORISTA A PASSAR POR UMA RUA ONDE SE ENCONTRA UM GATUNO A SANGRAR POR TER SIDO BALEADO NAS PERNAS E DECIDIRES POR NÃO O SOCORRER, PODES FICAR SEM A CARTA DE CONDUÇÃO E SER PUNIDO COM PENA DE PRISÃO.

Texto: Waldemar José.


De acordo com o código penal vigente e a nossa pergunta hipotética de partida, se um cidadão estiver desmaiado, por estar a sangrar incessantemente, numa rua distante de uma unidade hospitalar e de órgãos de polícia, bem como sem qualquer movimento rodoviário, numa altura em que um automobilista circula naquela artéria, deparando-se com tal incidente, estaciona a sua viatura para poder prestar auxílio, mas ao aperceber-se que se tratava de um gatuno que tinha sido baleado, por ter retirado um telefone de uma jovem, decide não socorrer o ferido até um hospital, nem utilizar o seu telefone para solicitar apoio aos de serviços de emergências médicas ou dos serviços e forças de segurança pública, estará a incorrer na prática do crime de OMISSÃO DE AUXÍLIO, previsto e punível pelo código penal, no seu artigo 208º, que estabelece o seguinte: “1. Quem, podendo fazê-lo sem grave risco para a vida, a integridade física ou a liberdade, suas ou de terceiro, deixar de prestar auxílio à pessoa vítima de acidente, calamidade pública ou qualquer outra situação susceptível de pôr em perigo a vida, a integridade física ou a liberdade de qualquer pessoa, ou deixar de pedir à autoridade pública o socorro necessário para afastar o perigo, é punido com a pena de prisão até 1 ano ou com a de multa até 120 dias.”

Para mais detalhes sobre este caso hipotético, adquira o livro sobre casos práticos de direito penal, do Professor Doutor - Waldemar José, a ser publicado brevemente.

Saudações de Waldemar José.

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